Ainda dá para tirar a cidadania italiana? Em casos específicos
Restrita Direito restrito desde março de 2025
Desde 28/03/2025, quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania só é reconhecido italiano em casos específicos: pedido feito até 27/03/2025, pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana, ou pai ou mãe que morou dois anos seguidos na Itália depois de virar cidadão e antes do nascimento do filho. A regra veio do Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025. A Corte Constitucional italiana manteve a lei em abril de 2026, mas em julho de 2026 pediu ao Tribunal de Justiça da União Europeia que diga se ela é compatível com a cidadania europeia. Não há data para essa resposta.
Regras conferidas nas fontes oficiais em 05/11/2026.
Se você leu que “todo descendente de italiano tem direito, sem limite de gerações”, essa informação é anterior a março de 2025. Hoje o direito depende de detalhes da sua família, como se o avô ou a avó tinha só a cidadania italiana quando você nasceu. Por isso a primeira coisa a fazer não é juntar documentos: é descobrir se o seu caso se encaixa numa das exceções.

O que muda na sua vida com o passaporte italiano
Mais do que um documento: o passaporte italiano abre a Europa inteira para você e para os seus filhos. É a liberdade de escolher onde morar, estudar e trabalhar, e de viajar pelo mundo com menos barreiras.
- Morar onde quiser na Europa Viver em qualquer um dos 27 países da União Europeia: até 3 meses sem nenhum registro e, depois de 5 anos, com residência permanente.
- Trabalhar sem autorização de trabalho Ser contratado em qualquer país da UE como um cidadão de lá, sem pedir visto nem permissão de trabalho.
- Estudar como um europeu Entrar nas universidades da UE nas mesmas condições dos cidadãos de cada país, sem pagar mensalidade mais cara que eles.
- Ir aos Estados Unidos sem visto Viajar por até 90 dias, a turismo ou negócios, só com a autorização ESTA, feita pela internet. O Brasil não faz parte do programa.
- Entrar na Europa como cidadão europeu Sem o cadastro de fronteira (EES) que o passaporte brasileiro exige a cada entrada no espaço Schengen.
- Votar onde você mora Votar e ser candidato nas eleições municipais e para o Parlamento Europeu no país da UE em que viver.
- Proteção consular pelo mundo Fora da Europa, onde não houver embaixada do seu país, pedir ajuda à de qualquer outro país da UE.
- Um direito para a família toda Abrir o caminho para os seus filhos, conforme as regras de cada país, e para as próximas gerações.
As perguntas que decidem o seu caso
Pela regra de 2025, quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania é reconhecido italiano se responder “sim” a pelo menos uma destas perguntas:
- Você (ou sua família) fez o pedido ou entrou com a ação até 27/03/2025? Pedidos e ações até as 23h59 de Roma desse dia seguem a regra antiga.
- O seu pai, a sua mãe, o seu avô ou a sua avó tinha só a cidadania italiana quando você nasceu (ou quando morreu, se morreu antes)? Um avô que se naturalizou brasileiro antes do seu nascimento não entra nesta regra.
- O seu pai ou a sua mãe morou dois anos seguidos na Itália depois de virar cidadão e antes do seu nascimento?
Se a resposta for “não” para as três, ainda pode haver caminho morando na Itália: quem tem pai, mãe, avô ou avó italiano por nascimento pode pedir a naturalização com 2 anos de residência legal e italiano nível B1. E quem nasceu ou morou dois anos na Itália e perdeu a cidadania até 1992 tem prazo até 31/12/2027 para recuperá-la.
Quem tem direito à cidadania italiana
Caso a caso, pela Lei 74/2025 e pela leitura oficial do Ministério do Interior.
| Quem | Tem direito? | Condição |
|---|---|---|
| Filho ou filha de italiano | Depende | Tem direito se, no seu nascimento, o pai ou a mãe tinha só a cidadania italiana, ou se o pai ou a mãe morou na Itália por dois anos seguidos depois de virar cidadão e antes do seu nascimento. Também vale se um avô ou avó era só italiano. Pai ou mãe com dupla cidadania que nunca morou na Itália não basta. Fonte |
| Neto ou neta de italiano | Depende | Tem direito se o avô ou a avó tinha só a cidadania italiana na data do seu nascimento, ou na data da morte, se morreu antes. Se o avô se naturalizou brasileiro antes do seu nascimento, essa regra não se aplica. A linha de transmissão entre ele e você precisa estar intacta. Fonte |
| Bisneto ou bisneta | Depende | Em regra, não. Só tem direito quem fez o pedido até 27/03/2025 ou quem tem pai ou mãe já italiano que morou dois anos seguidos na Itália antes do seu nascimento. Fonte |
| Trineto ou descendente mais distante | Depende | Em regra, não. Valem as mesmas exceções do bisneto: pedido feito até 27/03/2025 ou pai ou mãe italiano que morou dois anos seguidos na Itália antes do seu nascimento. Fonte |
| Quem fez o pedido até 27/03/2025 | Sim | Pedido entregue no consulado ou na prefeitura italiana, com a documentação, até as 23h59 de Roma de 27/03/2025, ou feito no dia de um agendamento comunicado até essa data, segue a regra antiga. O mesmo vale para ação judicial proposta até esse horário. Fonte |
| Quem já tinha processo em andamento | Sim | Processos abertos até 27/03/2025 são analisados pela regra antiga, mesmo que a decisão saia depois. Só se admite completar falhas formais, como uma tradução faltando. Fonte |
| Descendente pela linha materna (antes de 1948) | Depende | Pela via administrativa, a mãe italiana só transmite a cidadania aos filhos nascidos a partir de 01/01/1948. Além disso, todo pedido feito depois de 27/03/2025 precisa se encaixar nas exceções da regra nova. Fonte |
| Cônjuge de italiano | Depende | Pode pedir a cidadania três anos depois do casamento, morando fora da Itália, ou depois de dois anos de residência legal na Itália. Os prazos caem pela metade se o casal tiver filhos. Precisa comprovar italiano no nível B1. Fonte |
| Filhos menores de quem é italiano | Depende | O filho menor de italiano por nascimento que tem outra cidadania não é italiano automaticamente. Os pais precisam fazer uma declaração até três anos depois do nascimento, ou o filho precisa morar legalmente dois anos seguidos na Itália depois da declaração. Fonte |
Ficou no “depende” ou não achou o seu caso na tabela? É exatamente isso que a análise resolve.
Com a lei nova, o detalhe virou tudo
O que hoje decide ou derruba um pedido de cidadania italiana:
- Provar a cidadania “só italiana” do avô ou da avó na data do seu nascimento, o que passa pela certidão negativa de naturalização (CNN), emitida de graça pelo Ministério da Justiça.
- Achar a certidão de nascimento italiana do antepassado no comune de origem, às vezes com nome grafado de outro jeito.
- Corrigir nomes, datas e lugares que não batem entre as certidões brasileiras e italianas.
- Entrar na fila do consulado, que só atende pelo Prenot@mi, ou escolher outro caminho.
Num processo em que cada documento pode decidir se existe ou não o direito, a análise antes de começar vale mais do que nunca.
Os caminhos para pedir
Pelo consulado no Brasil
O pedido só é aceito com agendamento pelo portal Prenot@mi, e cada abertura de vagas é anunciada no site do consulado. O requerente vai pessoalmente, no dia marcado, com toda a documentação. Filhos menores não entram nesse atendimento e seguem procedimento próprio. Fonte
- Para quem: Maiores de idade que moram na área do consulado e se encaixam numa das exceções da regra nova: pai, mãe, avô ou avó só italiano, ou pai ou mãe que morou dois anos seguidos na Itália antes do nascimento.
- Prazo: 730 dias para concluir o procedimento
- Custo oficial: € 600 por adulto, pagos em reais no câmbio consular do trimestre, sem devolução se o pedido for negado
Pela Justiça na Itália
O pedido é feito a um tribunal italiano. Desde 2025, nesses processos não se admite prova por testemunha nem juramento, e cabe a quem pede provar que não houve perda da cidadania na linha familiar. A validade da regra nova diante do direito europeu está em análise no Tribunal de Justiça da União Europeia, sem data de decisão. Fonte
- Para quem: Quem entrou com a ação até 27/03/2025 segue a regra antiga. Ações propostas depois disso são julgadas pela regra nova.
- Custo oficial: € 600 de custas por requerente, mesmo em ação conjunta
Na prefeitura (comune), morando na Itália
O pedido de reconhecimento é feito ao prefeito do município italiano onde a pessoa mora. Sem residência registrada na Itália, o pedido vai para o consulado do lugar onde a pessoa mora. A análise segue as mesmas exceções que valem no consulado. Fonte
- Para quem: Quem tem residência registrada num município italiano e se encaixa numa das exceções da regra nova.
- Custo oficial: Até € 600 por adulto, se o município cobrar. Certidões com mais de 100 anos podem custar até € 300 cada.
Morando na Itália como descendente
Quem mora legalmente na Itália há dois anos pode pedir a naturalização ao governo italiano, com italiano nível B1. Quem completa 18 anos já morando legalmente na Itália há dois anos pode declarar que quer a cidadania em até um ano. Fonte
- Para quem: Estrangeiro cujo pai, mãe, avô ou avó é ou foi italiano por nascimento.
- Prazo: 24 meses, prorrogáveis até 36, para a naturalização
- Custo oficial: € 250 para a naturalização
Pelo casamento
O pedido é feito pela internet no portal do Ministério do Interior italiano, com certidões, antecedentes criminais e certificado de italiano B1. Depois o consulado convoca para entregar os originais. Aprovado o decreto, a pessoa presta juramento no consulado. Fonte
- Para quem: Cônjuge ou parceiro em união civil de cidadão italiano.
- Prazo: 24 meses, prorrogáveis até 36; juramento em até 6 meses depois do aviso
- Custo oficial: € 250 ao Ministério do Interior, mais taxas consulares de € 10 a € 20 por ato
Declaração para filho menor
Os dois pais, ou o tutor, assinam uma declaração de vontade com a documentação do filho. A cidadania vale a partir do dia seguinte à declaração, não desde o nascimento. Ao fazer 18 anos, o filho pode renunciar se tiver outra cidadania. Fonte
- Para quem: Pais italianos por nascimento com filho menor que tem outra cidadania.
- Prazo: Até três anos depois do nascimento; para quem era menor em 24/05/2025 e é filho de quem pediu até 27/03/2025, até 31/05/2029
- Custo oficial: Gratuita desde 01/01/2026
Documentos que você vai precisar
| Documento | De quem | Onde e como |
|---|---|---|
| Extrato da certidão de nascimento do antepassado italiano | Antepassado italiano | Comune italiano onde ele nasceu Documento italiano, sem tradução. Também o extrato de casamento, se o casamento foi registrado na Itália. |
| Certidões de casamento e de óbito do antepassado italiano | Antepassado italiano | Cartório de registro civil no Brasil Segunda via de inteiro teor emitida há menos de 6 meses, com apostila e tradução juramentada para o italiano também apostilada. |
| Certidão Negativa de Naturalização (CNN) | Antepassado italiano | Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo sistema DataNaturalização Gratuita. Aceita até 5 variações de nome, e precisa trazer todas as grafias do nome que aparecem nas certidões ou que foram retificadas na Justiça. Vai com apostila e tradução juramentada apostilada. |
| Registro de estrangeiro (RNE, RNM ou CRNM) | Antepassado italiano | Cópia autenticada Só se existir. |
| Certidões de nascimento, casamento e óbito dos descendentes da linha | Cada geração entre o italiano e você | Cartório de registro civil no Brasil Inteiro teor, emitidas há menos de 6 meses, com apostila e tradução juramentada apostilada. Em caso de divórcio e novo casamento, toda a documentação do divórcio; averbação não basta. |
| Certidão de nascimento do requerente | Você | Cartório de registro civil no Brasil Inteiro teor, emitida há menos de 6 meses, com apostila e tradução juramentada apostilada. Certidão de casamento nas mesmas condições, se for casado. |
| Formulário de pedido, ficha de cadastro e árvore genealógica | Você | Modelos no site do consulado Preenchidos e assinados pelo requerente, com a hipótese da lei que se aplica ao caso. |
| Documento de identidade e comprovante de residência | Você | Cópia simples Passaporte, RG, CIN ou CNH; a CNH só vale se trouxer o local de nascimento. |
| Prova de que o pai, a mãe, o avô ou a avó era só italiano | Quem transmite a cidadania | Conforme pedido pelo consulado ou pelo comune Podem ser pedidos certificados de que não tinha outra cidadania, de não renúncia e de não inscrição em listas eleitorais. Declaração do próprio interessado não basta. |
| Certidão histórica de residência na Itália | Pai ou mãe que morou dois anos na Itália | Comune italiano de residência Para quem pede com base nos dois anos de residência do pai ou da mãe antes do nascimento. |
| Certificado de italiano nível B1 | Cônjuge de italiano | Universidade para Estrangeiros de Siena, de Perugia ou de Reggio Calabria, Universidade Roma Tre ou Sociedade Dante Alighieri Certificado definitivo, com QR code. Também vale diploma de escola reconhecida pelo governo italiano. |
| Antecedentes criminais da Polícia Federal | Cônjuge de italiano | Polícia Federal Certidão federal, válida por 90 dias, com apostila e tradução juramentada apostilada. |
Quanto custa e quanto tempo leva
Desde 2025, a taxa do pedido no consulado é de € 600 por adulto, cobrada em reais e sem devolução se o pedido for negado.
Taxas oficiais
| Taxa | Valor | Observação |
|---|---|---|
| Taxa do pedido de reconhecimento no consulado | € 600 | por requerente maior de idade, pago em reais Fonte |
| Contribuição cobrada pelo comune no pedido de reconhecimento | € 600 | valor máximo por requerente maior de idade, se o município cobrar Fonte |
| Certidão de mais de 100 anos pedida ao comune | € 300 | valor máximo por certidão, se o município cobrar Fonte |
| Custas da ação judicial de cidadania | € 600 | por requerente Fonte |
| Pedido de cidadania por casamento ou naturalização | € 250 | por pedido, ao Ministério do Interior Fonte |
| Autenticação de assinatura no pedido por casamento | € 20 | por ato, no consulado Fonte |
| Cópia autenticada de documento no pedido por casamento | € 10 | por cópia, no consulado Fonte |
| Juramento no pedido por casamento | € 15 | por pessoa, no consulado Fonte |
| Declaração para filho menor em até três anos do nascimento | Grátis | gratuita desde 01/01/2026 Fonte |
| Declaração de readquirir a cidadania no consulado | € 250 | por declaração Fonte |
| Certidão Negativa de Naturalização (CNN) | Grátis | gratuita Fonte |
Taxas cobradas pelo governo do país. Certidões, traduções, apostilas e o serviço de assessoria são à parte e dependem de cada família.
Prazos
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Análise do pedido de reconhecimento no consulado | 730 dias Fonte |
| Análise do pedido por casamento ou naturalização | 24 meses, prorrogáveis até 36 Fonte |
| Juramento depois do decreto de concessão | até 6 meses depois do aviso Fonte |
| Pedido por casamento, morando fora da Itália | a partir de 3 anos de casamento (1 ano e meio com filhos) Fonte |
| Pedido por casamento, morando na Itália | a partir de 2 anos de residência legal depois do casamento (1 ano com filhos) Fonte |
| Declaração para filho menor | até 3 anos depois do nascimento ou da adoção Fonte |
| Declaração para filho que era menor em 24/05/2025, de quem pediu até 27/03/2025 | até 31/05/2029, às 23h59 de Roma Fonte |
| Declaração de readquirir a cidadania para quem a perdeu até 15/08/1992 | de 01/07/2025 a 31/12/2027 Fonte |
| Validade das certidões brasileiras no consulado de São Paulo | emitidas há menos de 6 meses Fonte |
O que mudou de 2025 a 2026
Da taxa de € 600 à pergunta enviada pela Corte Constitucional ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Na ordinanza 147/2026, a Corte Constitucional perguntou ao Tribunal de Justiça da União Europeia se o limite é compatível com a cidadania europeia. A lei continua em vigor enquanto isso. Fonte
Saiu a sentença 63/2026: para a Corte, a lei não tira a cidadania de quem já foi reconhecido nem de quem já tinha feito o pedido ou recebido o agendamento. Fonte
A Corte Constitucional anunciou que rejeitou as contestações à regra nova levadas pelo Tribunal de Turim. Fonte
O prazo para filhos que eram menores em 24/05/2025 de quem pediu até 27/03/2025 passou de 31/05/2026 para 31/05/2029. Fonte
O prazo da declaração para filhos menores passou de um para três anos depois do nascimento, e a declaração ficou gratuita. Fonte
Abriu o prazo, até 31/12/2027, para quem nasceu ou morou dois anos na Itália e perdeu a cidadania até 15/08/1992 declarar que quer recuperá-la. Fonte
Entrou em vigor a Lei 74/2025, que confirmou o limite e acrescentou a declaração para filhos menores e a residência de dois anos para descendentes que moram na Itália. Fonte
O Decreto-Lei 36/2025 limitou a cidadania por descendência para quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania. Pedidos e ações feitos até 27/03/2025, às 23h59 de Roma, seguem a regra antiga. Também acabou a cidadania automática para estrangeiras casadas com italianos antes de 27/04/1983 que não pediram até essa data. Fonte
A taxa consular do pedido passou de € 300 para € 600 por adulto. As prefeituras italianas puderam cobrar até € 600 por adulto, e a ação judicial passou a custar € 600 por requerente. Fonte
E o cônjuge e os filhos?
Cônjuge
O cônjuge estrangeiro de italiano pode pedir a cidadania três anos depois do casamento, se o casal mora fora da Itália, ou depois de dois anos de residência legal na Itália. Com filhos, os prazos caem pela metade. Precisa comprovar italiano no nível B1, pagar € 250 e não pode haver separação ou divórcio até o decreto. O pedido é feito pela internet no portal do Ministério do Interior, e a análise leva 24 meses, prorrogáveis até 36. A cidadania automática para estrangeiras casadas com italianos antes de 27/04/1983 acabou para quem não pediu até 27/03/2025. Fonte
Filhos menores
Filho menor de italiano por nascimento que tem outra cidadania não é italiano automaticamente. Os dois pais precisam declarar que querem a cidadania para ele até três anos depois do nascimento, sem custo desde 01/01/2026, ou o filho precisa morar legalmente dois anos seguidos na Itália depois da declaração. Para filhos que eram menores em 24/05/2025 de quem pediu o reconhecimento até 27/03/2025, o prazo vai até 31/05/2029. A cidadania vale a partir do dia seguinte à declaração. Quem se tornou italiano por naturalização ou por casamento não transmite por essa via. Fonte
Por que uma assessoria boutique faz diferença
A cidadania pode levar anos. Quem cuida do seu caso nesse tempo todo pesa tanto quanto a lei. A AV Cidadanias existe há 10 anos e já levou centenas de famílias até o passaporte europeu, sem nunca tratar nenhuma delas como mais uma.
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- Time no Brasil e advogados atuando no processo no exterior.
- Genealogistas para achar os registros dos seus antepassados.
A nossa cidadania italiana saiu em 2026

A minha família tirou a cidadania italiana em 2026, depois de um processo de dois anos. Quem nos acompanhou do começo ao fim foi a AV Cidadanias: consultoria, documentação, traduções e as pesquisas para achar os registros dos nossos antepassados. Por isso eu indico a AV aqui no Dicas da Europa.
Flávio AntunesCriador do Dicas da Europa
Passamos por todas as etapas que esta página descreve: a busca dos registros do antepassado, as certidões, as traduções e a espera. Saber que alguém acompanhava cada passo fez toda a diferença.
- 10 anos de estrada: centenas de famílias já conquistaram a cidadania europeia com a AV.
- Boutique de cidadania: atendimento personalizado para o caso de cada família, não uma fábrica de processos.
- Análise antes da promessa: diz com clareza se há caminho, qual é e o que falta.
- Do Brasil à Europa: genealogistas próprios e equipe nos dois lados para achar e corrigir documentos.
Como a assessoria pode ajudar a sua família
Quem procura a cidadania quase sempre esbarra nos mesmos problemas. É neles que a AV Cidadanias entra.
A lei mudou em 2025 e não sei se me encaixo nas exceções.
A AV confere o que decide o seu caso pela Lei 74/2025: a cidadania do avô na data do seu nascimento, a residência dos pais e a data do pedido.
Não acho a certidão do meu antepassado.
Genealogistas próprios procuram os registros em cartórios, paróquias e arquivos, no Brasil e na Europa.
Os nomes e as datas não batem entre as certidões.
A AV cuida das retificações, por via administrativa ou judicial, para que todos os documentos contem a mesma história.
Tenho medo de errar e perder tempo e dinheiro.
Um pedido montado certo na primeira vez, pelo caminho certo, evita meses de atraso e taxas pagas à toa.
Não tenho tempo para a burocracia.
Traduções, apostilas e a montagem do pedido ficam com a AV. Você acompanha o andamento sem correr atrás de cada etapa.
Cada família é um caso diferente.
Atendimento de boutique: o seu caso é tratado pelo que ele tem de único, não como um pacote pronto.
Do primeiro contato ao passaporte
- Análise do seu caso. Você conta de quem vem o direito e o que já tem. A AV avalia se há caminho e qual é o mais adequado para a sua família.
- Documentos e pesquisa. Busca das certidões no Brasil e na Europa, com genealogistas, e retificação de nomes e datas que não batem.
- Montagem do processo. Traduções, apostilas e o pedido pelo caminho certo para a sua família: consulado, via judicial ou no próprio país.
- Acompanhamento até o fim. A AV acompanha cada etapa e explica o que acontece, até o registro e o passaporte.
Conte o seu caso e saiba se a sua família se encaixa
Diga de quem vem o direito e o que você já tem. A AV Cidadanias analisa o caso da sua família pela regra de 2025 e diz qual caminho existe.
Os seus dados vão só para a AV Cidadanias, para o contato sobre o seu caso. Ela responde pelo WhatsApp ou pelo e-mail que você informar.
Conhece alguém da família que pode ter direito?
Quem tem o mesmo antepassado pode ter o mesmo direito. Compartilhe com irmãos, primos e tios: a busca pelos documentos do antepassado é a mesma.
Guias sobre a cidadania italiana
Respostas detalhadas para as dúvidas mais comuns, com as regras conferidas nas fontes oficiais.
Outras cidadanias que podem servir à sua família
Muitas famílias brasileiras têm antepassados de mais de um país. Às vezes, o caminho mais firme está em outra cidadania.
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Por descendência, sem limite de gerações
Sim, ainda dá para tirar. A lei alemã (StAG) não limita o número de gerações: quem nasceu de pai ou mãe alemão é alemão desde o nascimento, e o direito passa de…
Os termos do processo
O que quer dizer cada palavra que aparece nos documentos e nos sites oficiais.
- AIRE
- Cadastro dos italianos que moram fora da Itália, ligado a um município italiano. É exigido para usar serviços do consulado, como o passaporte, e para votar. Quem é reconhecido no consulado é inscrito de ofício.
- CNN
- Certidão Negativa de Naturalização. Mostra que o antepassado italiano não se naturalizou brasileiro. É emitida de graça pelo Ministério da Justiça.
- Comune
- Município italiano. Guarda as certidões de nascimento e casamento do antepassado e recebe o pedido de quem mora na Itália.
- Inteiro teor
- Certidão que reproduz todo o registro do cartório, com todas as anotações, e não só um resumo. É a exigida pelo consulado.
- Apostila
- Certificado emitido por cartório autorizado que valida um documento público brasileiro na Itália, conforme a Convenção da Haia. A tradução juramentada também precisa de apostila.
- Prenot@mi
- Portal de agendamento dos consulados italianos. O pedido de reconhecimento da cidadania no consulado só é recebido com horário marcado por ele.
- Beneficio di legge
- Cidadania obtida por declaração prevista em lei, como a dos filhos menores, que vale a partir da declaração e não desde o nascimento.
Quem escreveu e quem revisou
Revisão técnica
Anna Vieira
Advogada especialista em cidadania europeia, da AV Cidadanias.
Regras conferidas na lei e nos sites oficiais do governo em 05/11/2026. Cada dado da página traz o link da fonte. Leis de cidadania mudam: confira a data antes de decidir.
Dúvidas frequentes
A cidadania italiana acabou?
Não, mas ficou restrita. Desde 28/03/2025, quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania só é reconhecido italiano nas exceções da Lei 74/2025: pedido feito até 27/03/2025, pai, mãe, avô ou avó com cidadania só italiana, ou pai ou mãe que morou dois anos seguidos na Itália antes do nascimento do filho.
Neto ainda tem direito?
Tem, se o avô ou a avó tinha só a cidadania italiana na data do seu nascimento (ou na data da morte, se morreu antes) e a linha de transmissão entre ele e você estiver intacta. Se o avô se naturalizou brasileiro antes do seu nascimento, essa regra não se aplica.
E o bisneto?
Em regra, não. Só tem direito quem fez o pedido até 27/03/2025 ou quem tem pai ou mãe já italiano que morou dois anos seguidos na Itália antes do seu nascimento.
A lei pode cair?
A Corte Constitucional italiana manteve a lei em abril de 2026. Em julho de 2026, perguntou ao Tribunal de Justiça da União Europeia se o limite é compatível com a cidadania europeia, e não há data para a resposta. Até lá, a lei vale.
Quanto custa?
A taxa do pedido é de € 600 por adulto no consulado, e as custas da ação judicial são de € 600 por requerente. Certidões, traduções, apostilas e a assessoria são à parte e dependem de cada família.
Quanto tempo demora?
O prazo para o consulado concluir o reconhecimento é de 730 dias. Antes disso, é preciso conseguir o agendamento pelo Prenot@mi, o sistema de atendimento dos consulados.
E os meus filhos menores?
O filho menor de italiano por nascimento que tem outra cidadania não é italiano automaticamente: os pais precisam fazer uma declaração até três anos depois do nascimento, gratuita desde 01/01/2026.