Cidadania alemã pela linha materna: a declaração que vale só até 2031

Mãe ou avó alemã? A declaração do § 5 dá a cidadania alemã a quem ficou de fora por regras antigas. É gratuita e vale só até 19/08/2031.

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Sim, dá para tirar a cidadania alemã pela linha materna, mas há um prazo. Quem ficou sem a cidadania por regras antigas que favoreciam o pai (como a de que a mãe alemã casada com estrangeiro não transmitia a cidadania aos filhos nascidos antes de 1975) pode adquiri-la com uma declaração do § 5 da lei alemã de cidadania (StAG). Ela é gratuita e vale também para os descendentes dessas pessoas.

A declaração existe desde 20/08/2021 e precisa chegar até 19/08/2031. Ela serve para quem nasceu depois de 23/05/1949; quem nasceu antes disso depende de uma naturalização a critério do governo alemão (§ 14). Pelos consulados no Brasil, a análise leva cerca de 4 anos.

Por isso, montamos este guia sobre a cidadania alemã pela linha materna: quem pode declarar, os casos com mãe alemã, avó alemã e pai alemão fora do casamento, os documentos e por que não vale a pena deixar para a última hora. Regras conferidas em novembro de 2026, nas fontes oficiais da Alemanha.

Se você ainda está descobrindo se tem direito pela Alemanha, comece pelo nosso guia de cidadania alemã por descendência. Ficou curioso? Então siga com a leitura!

Dica Rápida: a declaração do § 5 em resumo

PontoRegra oficial
Para quemNascidos depois de 23/05/1949 que ficaram sem a cidadania por regras antigas que discriminavam a linha materna ou os filhos de fora do casamento, e os descendentes deles
Em vigor desde20/08/2021
Prazo finala declaração precisa chegar até 19/08/2031
Custo oficialgratuita
Tempo de análise (pedidos do Brasil)cerca de 4 anos
Onde entregarconsulado alemão, com hora marcada, ou pelo correio ao BVA, em Colônia (não vale por e-mail)
Precisa abrir mão da cidadania brasileira?Não
Nascidos antes de 23/05/1949não podem usar o § 5; resta a naturalização a critério do governo (§ 14), por € 255

O que é a declaração do § 5 e por que ela existe?

Durante boa parte do século 20, a lei alemã tratava pai e mãe de forma diferente. A mãe alemã casada com estrangeiro não passava a cidadania aos filhos, a mulher perdia a cidadania ao se casar com estrangeiro, e o pai alemão não passava a cidadania aos filhos nascidos fora do casamento. Muita gente que hoje seria alemã ficou de fora por causa disso.

A declaração do § 5 (em alemão, Erklärung) foi criada para corrigir essas regras. Ela entrou em vigor em 20/08/2021 e funciona por um período de 10 anos: a última data para a declaração chegar é 19/08/2031.

Não é uma naturalização comum. Basta declarar que quer ser alemão: se as condições forem cumpridas, a cidadania vale a partir do recebimento da declaração pelo BVA (o órgão federal que analisa os pedidos de quem mora fora da Alemanha), que depois emite um certificado. Não há prova de alemão, não há exigência de morar na Alemanha e você não precisa abrir mão da cidadania brasileira.

Quem pode fazer a declaração pela linha materna?

Primeiro filtro: você precisa ter nascido depois de 23/05/1949, a data em que entrou em vigor a Lei Fundamental da Alemanha. Passando por ele, a lei lista quatro situações.

Filho de mãe alemã casada com estrangeiro, nascido antes de 1975

É o caso mais comum no Brasil. Para quem nasceu antes de 01/01/1975 de pais casados, só o pai transmitia a cidadania. Se a sua mãe era alemã e o seu pai, brasileiro, você não nasceu alemão. Se nasceu depois de 23/05/1949, pode fazer a declaração.

Filho de mulher que perdeu a cidadania ao se casar antes de 1953

Até 31/03/1953, a alemã que se casava com estrangeiro perdia a cidadania (entre 23/05/1949 e 31/03/1953, só se não ficasse sem nenhuma nacionalidade). Os filhos que ela teve depois do casamento, se nasceram depois de 23/05/1949, podem declarar. Pense na avó ou bisavó alemã que se casou com um brasileiro nessa época.

Filho de pai alemão nascido fora do casamento antes de 01/07/1993

Aqui a regra era a inversa: fora do casamento, só a mãe transmitia. O filho de pai alemão e mãe estrangeira, nascido fora do casamento antes de 01/07/1993, não recebia a cidadania, a menos que os pais se casassem depois. Ele também pode usar a declaração, se nasceu depois de 23/05/1949.

A lei inclui ainda um quarto caso, mais raro: o filho que perdeu a cidadania alemã quando foi legitimado por um pai estrangeiro, isto é, quando a mãe alemã se casou com o pai estrangeiro depois do nascimento. Essa perda podia acontecer até 31/03/1953.

Os descendentes dessas pessoas

Este é o ponto que mais interessa às famílias brasileiras: os filhos, netos e demais descendentes de quem se encaixa nos casos acima também podem declarar. Ou seja, se foi a sua mãe ou a sua avó quem ficou de fora, o direito chega até você.

Exemplo de famíliaPode declarar?
Mãe alemã e pai brasileiro casados; você nasceu em 1965Sim, e os seus filhos e netos também
Avó alemã que se casou com brasileiro em 1948; sua mãe nasceu em 1952 e você, em 1980Sim: sua mãe pelo caso da mulher que perdeu a cidadania ao casar, e você como descendente dela
Pai alemão, mãe brasileira, não casados; você nasceu em 1985Sim, se os pais não se casaram depois
Mãe alemã e pai brasileiro casados; a pessoa que ficou de fora nasceu em 1945Não pelo § 5; o caminho é o § 14, a critério do governo

Os exemplos simplificam: na vida real, cada geração tem suas datas, e um outro ponto de quebra (como uma naturalização brasileira antiga) pode mudar tudo. Explicamos como conferir cada passagem no post sobre cidadania alemã: quantas gerações e como saber se a corrente quebrou.

E quem nasceu antes de 23/05/1949?

Quem nasceu antes de 23/05/1949 não pode usar o § 5, e o mesmo vale para quem depende de um antepassado nascido antes dessa data para chegar à declaração. Nesses casos, resta a naturalização a critério do governo, morando no exterior, prevista no § 14 da StAG.

Ela é bem mais exigente: o BVA pede, entre outros pontos, laços estreitos com a Alemanha, alemão suficiente, sustento próprio e ficha limpa. A taxa é de € 255 e não é um direito: quem decide é o BVA.

Quem não pode fazer a declaração?

Além de quem nasceu antes de 23/05/1949, a lei exclui quem foi condenado em definitivo, por crime doloso, a pena de prisão (ou pena juvenil) de pelo menos 2 anos, quem teve custódia de segurança determinada na última condenação e quem se enquadra nos motivos de exclusão do § 11 da StAG. O próprio § 5 traz ainda algumas exclusões específicas, ligadas a casos de legitimação e ao registro de nascimento, que vale conferir na análise do caso.

Quanto custa e quanto tempo demora a declaração?

A declaração do § 5 é gratuita. Você só gasta com certidões, traduções juramentadas e envio. Para pedidos que saem do Brasil, os consulados alemães estimam cerca de 4 anos de análise.

O próprio BVA explica por que é difícil prever: a lei é recente, o prazo depende muito da história de cada família, é comum o órgão pedir documentos extras, ele consulta outras autoridades alemãs e a verificação de segurança é obrigatória por lei. Os pedidos são analisados por ordem de chegada.

Por que não deixar para 2031?

Porque o que conta é a data em que a declaração chega, e não a data em que você começa a juntar documentos. Antes de entregar, você precisa mandar o questionário ao consulado, esperar a análise inicial, conseguir a certidão de nascimento alemã do antepassado (o consulado não faz essa busca) e traduzir as certidões brasileiras. Isso leva tempo.

A declaração não tem prorrogação prevista na lei: depois de 19/08/2031, quem não declarou perde essa porta. Se a sua família se encaixa, o melhor momento para começar é agora.

Foi o que aprendemos em casa, em outro país: a família do Flávio Antunes, do Dicas da Europa, tirou a cidadania italiana em 2026, depois de 2 anos de processo, com a AV Cidadanias, que cuidou da consultoria, da documentação, das traduções e das pesquisas. É uma assessoria de atendimento personalizado, que acompanha caso a caso, com time no Brasil, advogados atuando no exterior e genealogistas, e que também prepara a documentação da cidadania alemã pelo consulado. Se você acha que a sua família cabe no § 5, conte o seu caso para a AV Cidadanias analisar.

Como fazer a declaração do § 5, passo a passo?

  1. Questionário de cidadania: preencha no computador, com as datas de nascimento e casamento de todos os antepassados, e mande por e-mail ao consulado alemão da sua região. Imprima a resposta, que vai junto com o pedido.
  2. Formulários: o formulário de pedido EER, um anexo EER para cada requerente e um anexo AV para cada antepassado emigrante, todos preenchidos em alemão.
  3. Documentos: certidões de cada geração, com tradução juramentada para o alemão, e as provas sobre o antepassado alemão (veja a tabela abaixo).
  4. Entrega: no consulado ou consulado honorário, com hora marcada pela internet, levando original e cópia simples (ou cópia autenticada e cópia simples). Ou envie pelo correio direto ao BVA, em Colônia, só com cópias autenticadas. Por e-mail não é aceito.
  5. Certificado: no fim, o BVA emite o certificado da declaração. Guarde com cuidado: ele não pode ser emitido de novo. E pronto! ✨

Um alerta para quem nasceu no exterior depois de 1999: se você fizer a declaração e tiver um filho no exterior depois do pedido, o consulado orienta a pedir também o registro do nascimento desse filho na Alemanha (Geburtsanzeige), para que ele não perca o direito.

Quais documentos a declaração pede?

De quemDocumentos
Você (requerente)Certidão de nascimento de inteiro teor e certidão de casamento, com tradução juramentada; RG emitido nos últimos 10 anos ou passaporte; certidão de antecedentes da Polícia Federal, com tradução. Quem morou mais de 6 meses fora do Brasil leva também a certidão do país onde morou.
Filhos menores de 16 anosCertidão de nascimento com tradução e RG ou passaporte dos dois pais, que assinam o pedido. A partir dos 14 anos, certidão de antecedentes.
Pais, avós e demais antepassados da linhaCertidões de nascimento e de casamento brasileiras (com averbação de divórcio, se houver), com tradução.
Antepassado que emigrouCertidão de nascimento alemã; certidão de casamento brasileira com tradução; prova da cidadania alemã (Heimatschein, passaporte alemão ou certificado antigo); prova de que não se naturalizou brasileiro (como a carteira modelo 19 ou RNE, ou a certidão negativa de naturalização); prova da chegada ao Brasil. Para quem emigrou antes de 1904, a inscrição no consulado (Konsulatsmatrikel).

Duas regras evitam retrabalho: certidão digital sem assinatura da autoridade não é aceita, e, se um parente já tem certificado de cidadania emitido pelo BVA, uma cópia simples dele substitui os documentos dos antepassados em comum. A lista completa, com todas as vias, está no nosso guia da cidadania alemã.

E se, olhando a árvore, você descobrir que tem mais de uma opção (um avô italiano do outro lado, por exemplo), vale comparar os países no nosso guia de cidadania europeia e no post como saber se tenho direito à cidadania europeia.

Dúvidas frequentes sobre cidadania alemã pela linha materna

Dá para tirar a cidadania alemã pela mãe?

Sim. Desde 01/01/1975, a mãe alemã transmite a cidadania aos filhos nascidos no casamento, como o pai. Quem nasceu antes de 1975 de mãe alemã casada com estrangeiro não recebeu a cidadania, mas, se nasceu depois de 23/05/1949, pode adquiri-la pela declaração do § 5, gratuita, até 19/08/2031.

Até quando posso fazer a declaração do § 5?

A declaração precisa chegar até 19/08/2031. O prazo é de 10 anos contados da entrada em vigor da regra, em 20/08/2021. Como a preparação dos documentos leva tempo, não vale deixar para os últimos meses.

A declaração do § 5 é paga?

Não. A declaração do § 5 é gratuita. Os gastos ficam com certidões, traduções juramentadas e envio. Já a naturalização do § 14, para quem não pode usar o § 5, custa € 255.

Sou neto de uma alemã que se casou com brasileiro. Tenho direito?

Pode ter. Se ela se casou antes de 01/04/1953, em regra perdeu a cidadania ao casar, e o filho dela nascido depois do casamento e depois de 23/05/1949 pode declarar. Como descendente dele, você também pode. Se ela se casou depois, vale a regra de 1975: filhos nascidos no casamento antes de 1975 também ficaram de fora e podem usar o § 5 se nasceram depois de 23/05/1949.

Preciso falar alemão ou morar na Alemanha para fazer a declaração?

Não. A declaração do § 5 não exige prova de alemão nem residência na Alemanha. Os formulários, porém, são preenchidos em alemão, e as certidões brasileiras vão com tradução juramentada.

Vou perder a cidadania brasileira?

Pelo lado alemão, a declaração não exige que você abra mão da sua nacionalidade atual. Desde 27/06/2024, a Alemanha também deixou de tirar a cidadania de quem adota outra nacionalidade.

Qual a diferença entre a declaração do § 5 e a confirmação da cidadania (Feststellung)?

A Feststellung confirma que você já é alemão desde o nascimento, porque a corrente ficou inteira; custa € 51 por pessoa. A declaração do § 5 é para quem não nasceu alemão por causa das regras antigas e passa a ser alemão a partir do recebimento da declaração pelo BVA; ela é gratuita e tem prazo até 19/08/2031.

Escrito por

Flávio Antunes

Criador do Dicas da Europa. Tirou a cidadania italiana da família em 2026.

Revisão técnica

Anna Vieira

Advogada especialista em cidadania europeia, da AV Cidadanias.

Regras conferidas na lei e nos sites oficiais do governo em 05/11/2026. Cada dado da página traz o link da fonte. Leis de cidadania mudam: confira a data antes de decidir.

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